
Somos especializados em Direito da Saúde e atuamos para proteger os seus direitos e buscar o acesso ao tratamento prescrito pelo seu médico.
A partir da análise do seu caso, indicamos a melhor solução para você.
A negativa do plano de saúde pode impactar diretamente a sua vida — especialmente em momentos em que você mais precisa de cuidado. Além de lidar com o diagnóstico, muitos pacientes ainda enfrentam dificuldades para acessar o tratamento indicado pelo médico após a recusa do plano. Por isso, é importante que a negativa seja analisada com atenção antes de qualquer decisão.
Você pode estar passando por uma dessas situações:
Juliana Araújo Assumpção é advogada inscrita na OAB/SP sob o nº 411.181, com 9 anos de atuação, com foco em Direito da Saúde e experiência em demandas envolvendo planos de saúde, instituições médicas e pacientes que enfrentam dificuldades no acesso ao tratamento indicado.
Advogada cível e empresarial. Consultora jurídica. Palestrante. Especialista em Direito Administrativo pela PUC/SP. Especialista em Direito Processual Civil também pela PUC/SP. Membro efetivo da Comissão de Direito Empresarial da OAB 57º Subseção Guarulhos e coautora da obra “Estudos de Direito Empresarial”, pela OAB/Guarulhos.
Com passagem por ambiente hospitalar e atuação em casos complexos, sua abordagem vai além do jurídico tradicional: cada situação é analisada de forma individual, considerando o contexto do paciente e as possibilidades legais aplicáveis.
Informe qual foi a negativa do plano de saúde e apresente as informações do seu caso. Nossa equipe também orienta você sobre a documentação necessária para a análise.
Realizamos a análise jurídica considerando a indicação médica e as particularidades envolvidas.
Indicamos o melhor caminho a ser seguido e conduzimos o processo com acompanhamento especializado.
Em regra, a negativa pode ser considerada abusiva quando o tratamento foi expressamente indicado pelo médico, com embasamento cientifico e necessidade comprovada.
O ideal é exigir a negativa formal e por escrito, preservar laudos, exames, prescrição médica e protocolos de atendimento, a fim de viabilizar a análise jurídica da cobertura e eventual adoção de medida judicial.
Em situações de urgência ou emergência, a recusa de cobertura pode ser ilegal, especialmente quando houver risco de agravamento do quadro clínico ou prejuízo à integridade do paciente.
A Lei nº 9.656/98 prevê cobertura obrigatória nesses casos após o período inicial de carência. Por isso, quando há risco à saúde, é importante analisar o caso com atenção para entender quais caminhos podem ser adotados.
Não necessariamente. A ausência de procedimento no rol da ANS não afasta por si só, a possibilidade de cobertura, principalmente quando houver indicação médica fundamentada e demonstração da eficácia terapêutica, pois o rol da ANS estabelece uma cobertura mínima obrigatória. No entanto, a Lei nº 9.656/98 não limita o tratamento apenas a esse rol, sendo necessária a análise do caso concreto, especialmente quando há indicação médica.
Sim. Havendo prova da necessidade do tratamento, da negativa indevida e da urgência no tratamento, é juridicamente possível pleitear tutela de urgência para determinar a cobertura imediata da assistência médica.
Recomenda-se reunir prescrição médica, relatório clínico, exames, carteirinha do plano, contrato ou aditivos, negativa formal, comprovantes de pagamento e qualquer comunicação trocada com a operadora.
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